O ITPS está capacitado para auxiliar no processo de adequação às novas regras da legislação, além de fornecer informação qualificada à população em geral

Uma medida recém-aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve facilitar a vida dos consumidores na hora de escolher quais produtos alimentícios levar para casa. A nova norma, sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, deve facilitar a visualização e o entendimento sobre os constituintes de cada produto, trazendo maiores possibilidades de escolha para quem consome. No contexto estadual, o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS) está capacitado para auxiliar no processo de adequação às novas regras da legislação, além de fornecer informação qualificada à população em geral.
De acordo com a diretora-presidente do ITPS, Lúcia Calumby, uma das principais mudanças instituídas, pela nova norma, está relacionada à adição de açúcar nos alimentos. “Além do açúcar naturalmente presente no alimento, os fabricantes deverão declarar nas embalagens todos os acréscimos de açúcar utilizados durante a produção. Outra mudança diz respeito à obrigatoriedade da rotulagem nutricional frontal, o que significa uma declaração padronizada simplificada dos altos conteúdos de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio presentes nos alimentos. Esses itens serão identificados pelo ícone de uma lupa, o que vai facilitar a escolha do consumidor”, explica.

Mais uma mudança trazida pela nova norma é a padronização da tabela nutricional, que deverá expor letras pretas em fundo branco, além da declaração do valor energético ou nutricional por 100g ou 100 ml. O rótulo também deverá dizer quantas porções correspondem a cada embalagem. Segundo Karina Magna Leão, coordenadora do Laboratório de Bromatologia do ITPS, todas essas mudanças contribuem para que os consumidores possam fazer escolhas mais conscientes sobre suas dietas.
“Outra questão é a necessidade de observar as informações dos açúcares totais e adicionados, gorduras e o sódio, que vai trazer uma reflexão quanto à preocupação do consumo excessivo que não são de conhecimento geral. O grande benefício da legislação para população brasileira é auxiliar a fazer escolhas mais conscientes”, detalha Karina Magna Leão. O Laboratório de Bromatologia é o setor responsável no ITPS pela informação nutricional dos alimentos e pela determinação dos padrões de qualidade do produto, segundo a legislação.

Adequações
A Anvisa determinou o prazo de 24 meses após a publicação da norma, para que as adequações sejam feitas. Os produtos que se encontrarem no mercado em outubro de 2022 terão mais um prazo de adequação de 12 meses.? Destaca-se que os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor.
“O ITPS recebe empresas grandes, pequenas e produtores rurais, oferecendo serviços tecnológicos da nossa equipe técnica. Para os produtos que estão entrando agora no mercado, o ideal é que desde já busquem adequação à nova norma”, afirma Ana Virgínia Figueiredo, gerente de Atividades Técnicas do ITPS.

A adaptação dos produtos à nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados requer que as empresas realizem as análises estabelecidas pela legislação, serviço que é ofertado no ITPS. Feitas as análises, o Instituto emite um laudo que deve servir de base para a elaboração dos rótulos e embalagens que chegarão às prateleiras dos estabelecimentos comerciais. “Essa nova rotulagem vai proporcionar grandes benefícios para a sociedade, alertando para pontos prejudiciais que nem sempre ficavam claros até mesmo para pessoas não leigas”, finaliza Ana Virgínia.








